𝚏𝚕𝚘𝚛𝚎𝚗𝚌io
Gabriel
Sao Paulo, Brazil
1. Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) – Crimes Cibernéticos

Art. 154-A do Código Penal: trata da invasão de dispositivo informático alheio, sem autorização, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados.

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

Se houver prejuízo econômico, a pena aumenta.
1. Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) – Crimes Cibernéticos

Art. 154-A do Código Penal: trata da invasão de dispositivo informático alheio, sem autorização, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados.

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

Se houver prejuízo econômico, a pena aumenta.
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